Justificativa:

 

Guarda ou Guarda Civil Municipal é a denominação utilizada para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na seguranca publica utilizando-se do poder de policia administrativa delegado pelo municipio através de leis complementares.

 

A atuação da guarda se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais, e administração local, quando solicitada.

A Guarda Civil Municipal de Sorocaba adota em seu uniforme a cor azul na tonalidade escura, igualmente adotado pela grande maioria das demais instituições no Brasil.

 

É sabido que, os serviços prestados pelo município através da Guarda Civil Municipal, podem vir a ser confundindo pela sociedade, em geral, através dos deslocamentos dos integrantes da corporação, com os trabalhadores das organizações civis, de seguranças patrimoniais ou similares, ou até mesmo, nas prestações de serviços de empresas terceirizadas em órgãos públicos, servindo de risco acentuado aos profissionais, bem como, confundindo a população no ato de solicitações pertinentes a instituição. 

 

Esta lei tem como finalidade normatizar o uso do uniforme na instituição pública municipal e no âmbito do Município de Sorocaba, para que não haja prejuízos na imagem do município, para que não seja colocada em riscos a vida de trabalhadores civis e para que se estabeleça a imagem institucional de forma automática na memória dos cidadãos com foco nas solicitações.

 

Outrossim, objetiva-se esta lei, é impedir que os uniformes e acessórios de uso restrito e exclusivo da Guarda Civil Municipal sejam utilizados por pessoas com propósitos obscuros, pois, o uniforme da instituição, com sua cor e tonalidade, sendo usado não pelos próprios funcionários da instituição, coloca em risco a população, bem como, os próprios guardas civis nos critérios de segurança pública.

 

Diante do exposto, afirmamos que, a exclusividade no uso do uniforme, com sua cor e tonalidade, produzirá nos profissionais guardas civis, um sentimento de confiança e de segurança, e na população, um entendimento objetivo no que se refere a solicitações do apoio institucional da Guarda Civil, e com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, solicitando desta forma, o apoio dos nobres parlamentares na aprovação deste Projeto de Lei

 

S/S., 10 de novembro de 2011.

 

José Geraldo Reis Viana

Vereador.